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26 de Abril de 2024
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    Liminar suspende cobrança de IPTU à Ebal

    Publicado por A TARDE On Line
    há 10 anos

    A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) obteve uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto é julgada uma ação anulatória de débito fiscal impetrada pela autarquia, no último dia 14.

    Na ação, a empresa de capital misto pede anulação do reajuste do imposto da Ceasa da CIA-Aeroporto, que saltou de aproximadamente R$ 598 mil para R$ 8,5 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%.

    No tarde de terça-feira, o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar. Segundo o advogado Oscar Mendonça, responsável pela ação, a Ebal pede que o IPTU do imóvel em questão seja discutido. "Essa decisão representa o resguardo dos direitos da Ebal de não ter de pagar uma dívida completamente equivocada. Trabalha em cima ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-cobranca-de-iptu-a-ebal/113718328

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